NOVA REGULAÇÃO EUROPEIA R107 PARA SISTEMAS DE EXTINÇÃO EM AUTOCARROS
O nosso sistema de extinção de incêndios por água nebulizada da Fogmaker está aprovado e em conformidade com a nova Regulamentação Europeia de Sistemas de Extinção em Autocarros, R107.
O sistema de extinção da Fogmaker, distribuído em exclusivo pela Diseños y Montajes Mecánicos em Espanha e Portugal, tornou-se, em outubro de 2016, no primeiro a implementar com sucesso os testes oficiais. A Fogmaker torna-se, deste modo, o primeiro sistema de extinção de incêndios a deter a aprovação do regulamento:
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UNECE Nº 107 Cert. Nº 06001 (18-01-2017).
O procedimento de teste com fogo consiste em quatro testes, de acordo com o método SP 4912:
* Teste realizado com o recipiente do sistema de extinção arrefecido a -30 °C.
Especificações para o sistema Fogmaker para teste de fogo R107:
- Volume bruto “Compartimento do motor”: 4m3
- Volumen do extintor: 6,1 litros
- Número de bicos de extinção: 11
- Tipo de bico: “Bico de cone oco” 1,2 L / min
- Distância máxima do bico: 8 m
Escala “Acima e Abaixo” (Sx) dependendo do volume do compartimento do motor:
Volume mínimo do extintor é:
- Compartimento motor (x) > 4 m3 : Sx = ([0,1 * X] + 0,6 ) * 6,1
- Compartimento motor (x) < 4 m3 : Sx = ([0,15 * X] + 0,4 ) * 6,1
Número mínimo de bicos igual a:
- Compartimento motor (x) > 4 m3 : Sx = ([0,1 * X] + 0,6 ) * 11
- Compartimento motor (x) < 4 m3 : Sx = ([0,15 * X] + 0,4 ) * 11
Exemplo:
Para um compartimento motor de 3 m3, o volume mínimo do extintor será de:
- ([0,15 * 3] + 0,4 ) * 6,1= 5.19 litros.
Número mínimo de bicos para este sistema será de:
- ([0,15 * 3] + 0,4 ) * 11 = 9 bicos.
Mais informações acerca da normativa UNECE 107
- Legislação para melhorar a segurança de combate a incêndios em autocarros e camionetas na Europa.
- No fabrico de autocarros, a instalação do Sistema de Extinção de Incêndios será efetuada no próprio veículo.
- O requisito para instalação do Sistema de Extinção de Incêndios é aplicável ao veículo.
- Os Sistemas de Extinção de Incêndios podem ser aprovados como um “componente” através da aprovação num ensaio definido ou instalado num compartimento específico do motor
- A R107 abrange os seguintes veículos com capacidade superior a 22 passageiros:
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- Classe I (passageiros de pé)
- Classe II (passageiros sentados e de pé, autocarros urbanos)
- Classe III (passageiros sentados, camionetas)
- Calendário de implementação:
Classe do veículo | Sistema de acordo R107 obligatória | Tipos de veículo | Data limite |
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Classe III | 11 de julho 2018 | Veículos novos | 11 de julho 2019 |
Classes I y II | 1 de septiembro 2020 | Veículos novos | 1 de septiembro 2021 |
AUTOCARROS CLASSE I & II
AUTOCARROS CLASSE III